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Quem gere contratos públicos

Mercado

O universo de pessoas e de organizações a quem a função do gestor do contrato diz directamente respeito.

A função do gestor do contrato tem uma particularidade que a distingue de quase todas as outras em contratação pública: é uma função exercida por uma pessoa, não por uma unidade. O Código designa-a no singular, atribui-lhe deveres próprios e sujeita-a a um dever pessoal de imparcialidade. Isso significa que o destinatário do serviço é simultaneamente a organização, que precisa de método, e o indivíduo, que precisa de saber como se protege.

222 670
Contratos públicos em 2024
€ 18,4 mM
Valor contratado em 2024
3 anos
Limiar para o dever de indicadores
1 out. 2026
Aplicação a contratos vivos

Dados de contratação pública relativos a 2024, apurados a partir de fontes oficiais do sector. [O número de gestores de contrato designados em Portugal não é objecto de estatística pública conhecida.]

Tipificação dos destinatários

Tipificação por posição face à execução do contrato.
DestinatárioComposiçãoNecessidade dominante
Gestores de contrato designadosTécnicos superiores, dirigentes intermédios, engenheiros e juristas de entidades adjudicantesMétodo, instrumentos e protecção pessoal face aos deveres do artigo 290.º-A
Dirigentes que designamÓrgãos e dirigentes com competência para designar gestoresCritério de designação, delimitação de funções e matriz de delegação dentro dos limites legais
Entidades com contratos complexos ou longosMunicípios, saúde, sector empresarial do Estado, sectores especiaisBiblioteca de indicadores e procedimento de reporte que cumpram o n.º 3 do artigo 290.º-A
Entidades sem capacidade interna de acompanhamentoEntidades de pequena dimensão com contratos técnicosGestão contratualizada com terceiro, precedida da fundamentação exigida pelo n.º 6
CocontratantesEmpreiteiros, concessionários, prestadores de serviços plurianuaisConhecimento das posições novas em matéria de alteração de circunstâncias e de reposição do equilíbrio financeiro
Auditoria interna e controloServiços de auditoria interna, revisores oficiais de contas, inspecçõesProgramas de auditoria à execução contratual actualizados face aos novos deveres verificáveis
Consórcios e agrupamentosAgrupamentos de empreiteiros e de prestadoresArticulação da gestão contratual interna e acesso aos mecanismos de conciliação

Benchmarking

Estrutura da oferta

Levantamento público realizado em 4 de setembro de 2026.

Leitura estrutural do mercado de serviços de execução contratual. [Levantamento não exaustivo.]
CamadaO que existeLimitação
Documentação de referênciaManual do Gestor dos Contratos Públicos, editado pelo IMPICDocumento de referência valioso e genérico; não produz os indicadores nem o método da entidade concreta
Formação institucionalProgramas de execução de contratos públicos em entidades formadoras públicasDirigidos a públicos amplos; centrados no enquadramento e não na produção de instrumentos
Assessoria jurídicaSociedades de advogados, accionadas quando o litígio já existeIntervenção reactiva e tardia; o custo já se materializou
Metodologia instalada e gestão contratualizadaSem oferta consolidada identificadaÉ a camada que o n.º 6 do artigo 290.º-A acaba de tornar juridicamente possível
Consequência

A gestão de contrato contratualizada com terceiro é um serviço que, antes da reforma, não tinha base normativa expressa. O n.º 6 do artigo 290.º-A criou-a. É, por isso, um mercado que nasce com o diploma e onde não existe posição instalada a disputar.