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Início / Regulação

Normas aplicáveis à execução

Regulação

O quadro normativo que rege a execução dos contratos públicos e a função do gestor.

Regime nuclear

Estado apurado no texto do DL n.º 177/2026 publicado no Diário da República.
DiplomaObjectoEstado
Decreto-Lei n.º 177/2026, de 4 de setembroAltera o Código dos Contratos Públicos e republica-oEntra em vigor a 1 out. 2026
Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiroAprova o Código dos Contratos PúblicosEm vigor, com a redacção do DL n.º 177/2026
Código do Procedimento AdministrativoArtigos 69.º a 76.º, aplicáveis ao gestor por remissão do artigo 290.º-A, n.º 7Aplicação por remissão
Código de Processo nos Tribunais Administrativos (Lei n.º 15/2002, de 22 de fevereiro)Contencioso pré-contratual urgente, para que remete o n.º 4 do artigo 464.º-CAplicação por remissão

Mapa das normas da execução contratual

Artigos do Código com incidência directa sobre a função e sobre a fase de execução.

Artigos confirmados no texto do Código na redacção do DL n.º 177/2026.
MatériaArtigos
Gestor do contrato290.º-A
Poderes do contraente público302.º e seguintes
Modificação objetiva do contrato311.º a 315.º
Alteração anormal e imprevisível das circunstâncias314.º-A · 314.º-B
Reposição do equilíbrio financeiro282.º
Subcontratação319.º-A
Alterações ao projecto da iniciativa do empreiteiro370.º-A
Marcos de execução e medição43.º-A · 388.º-A · 393.º-A
Revisão de preços300.º
Concessões e risco de exploração407.º-A · 428.º-A
Resolução alternativa de litígios464.º-B a 464.º-G
Modelo de aceitação da jurisdição arbitralAnexo xii

Registo de vigilância normativa

  • Doutrina e jurisprudência sobre o conceito de «casos excecionais» do n.º 6 do artigo 290.º-A.
  • Orientações técnicas do IMPIC sobre a função do gestor do contrato e sobre indicadores de execução.
  • Actualização do Manual do Gestor dos Contratos Públicos face à nova redacção.
  • Acórdãos do Tribunal de Contas sobre acompanhamento da execução e responsabilidade financeira.
  • Regulamentos de centros de arbitragem que venham a acolher litígios de contratação pública.
  • Declarações de rectificação ao Decreto-Lei n.º 177/2026.
Princípio de actuação

A vigilância identifica e propõe. A execução de qualquer correcção sobre um documento de cliente carece de decisão do próprio cliente.