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Normas aplicáveis à execução
Regulação
O quadro normativo que rege a execução dos contratos públicos e a função do gestor.
Regime nuclear
| Diploma | Objecto | Estado |
|---|---|---|
| Decreto-Lei n.º 177/2026, de 4 de setembro | Altera o Código dos Contratos Públicos e republica-o | Entra em vigor a 1 out. 2026 |
| Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro | Aprova o Código dos Contratos Públicos | Em vigor, com a redacção do DL n.º 177/2026 |
| Código do Procedimento Administrativo | Artigos 69.º a 76.º, aplicáveis ao gestor por remissão do artigo 290.º-A, n.º 7 | Aplicação por remissão |
| Código de Processo nos Tribunais Administrativos (Lei n.º 15/2002, de 22 de fevereiro) | Contencioso pré-contratual urgente, para que remete o n.º 4 do artigo 464.º-C | Aplicação por remissão |
Mapa das normas da execução contratual
Artigos do Código com incidência directa sobre a função e sobre a fase de execução.
| Matéria | Artigos |
|---|---|
| Gestor do contrato | 290.º-A |
| Poderes do contraente público | 302.º e seguintes |
| Modificação objetiva do contrato | 311.º a 315.º |
| Alteração anormal e imprevisível das circunstâncias | 314.º-A · 314.º-B |
| Reposição do equilíbrio financeiro | 282.º |
| Subcontratação | 319.º-A |
| Alterações ao projecto da iniciativa do empreiteiro | 370.º-A |
| Marcos de execução e medição | 43.º-A · 388.º-A · 393.º-A |
| Revisão de preços | 300.º |
| Concessões e risco de exploração | 407.º-A · 428.º-A |
| Resolução alternativa de litígios | 464.º-B a 464.º-G |
| Modelo de aceitação da jurisdição arbitral | Anexo xii |
Registo de vigilância normativa
- Doutrina e jurisprudência sobre o conceito de «casos excecionais» do n.º 6 do artigo 290.º-A.
- Orientações técnicas do IMPIC sobre a função do gestor do contrato e sobre indicadores de execução.
- Actualização do Manual do Gestor dos Contratos Públicos face à nova redacção.
- Acórdãos do Tribunal de Contas sobre acompanhamento da execução e responsabilidade financeira.
- Regulamentos de centros de arbitragem que venham a acolher litígios de contratação pública.
- Declarações de rectificação ao Decreto-Lei n.º 177/2026.
Princípio de actuação
A vigilância identifica e propõe. A execução de qualquer correcção sobre um documento de cliente carece de decisão do próprio cliente.