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O que trava a execução contratual

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As dificuldades reais de quem acompanha contratos públicos, e o instrumento que resolve cada uma.

A execução contratual é a fase mais longa, mais cara e menos documentada de qualquer contrato público. É também aquela em que a assimetria entre a exigência legal e a capacidade organizativa é maior: a lei pede acompanhamento permanente, indicadores e relatórios fundamentados a pessoas que acumulam a função com o seu trabalho corrente e a quem ninguém deu método.

Matriz de dificuldades da execução contratual e instrumentos correspondentes.
Dificuldade realConsequênciaSolução
Gestor designado sem tempo atribuído nem instrumentosAcompanhamento informal, sem registo; impossibilidade de demonstrar o cumprimento do deverPMV-GC-01 · PMV-GC-03
Dever de elaborar indicadores sem método para os construirIncumprimento do n.º 3 do artigo 290.º-A em todos os contratos complexos ou longosPMV-GC-02
Desvios detectados e comunicados informalmenteAusência de relatório fundamentado; perda da posição contratual do contraente públicoPMV-GC-03
Alterações de prazo ou de trabalhos aceites pelo gestor sem acto do órgão competenteActos praticados fora de competência; risco de responsabilidade financeiraPMV-GC-03
Contratos técnicos que a entidade não tem capacidade interna para acompanharAcompanhamento nominal; derrapagem detectada apenas no finalPMV-GC-04
Regime de modificação objetiva alterado em contratos que já corremDecisões tomadas ao abrigo de regras que deixaram de vigorarPMV-GC-05
Litígios latentes que nenhuma parte quer levar a tribunalDeterioração da relação contratual e acumulação de responsabilidade não quantificadaPMV-GC-06
Pedido de subcontratação não respondido em trinta diasDeferimento tácito, com entrada de subcontratado não verificadoPMV-GC-03

Os dois lados da relação contratual

A execução tem duas posições, e ambas ficaram alteradas. Trabalhamos para qualquer delas — nunca para as duas no mesmo contrato.

Do lado do contraente público

Instalar a função de gestão com método verificável: designação clara, indicadores, registo estruturado, relatório de desvios e articulação com o órgão competente. O objectivo é que a entidade possa demonstrar, em auditoria, que acompanhou.

Do lado do cocontratante

Conhecer as posições novas que a reforma criou: o direito à compensação por alteração anormal e imprevisível das circunstâncias, o direito à reposição do equilíbrio financeiro quando a alteração é imputável ao contraente público, e a via da conciliação para litígios latentes.

Regra de conflito de interesses

Não é prestada assistência aos dois lados do mesmo contrato nem do mesmo procedimento. Existe registo interno de clientes por contrato e por procedimento, e a verificação é feita antes da aceitação de qualquer trabalho.

Como se instala a capacidade

  1. Capacitar quem já está designado

    O programa de doze horas produz, durante a própria formação, a biblioteca de indicadores e o modelo de relatório de desvios para os contratos concretos da entidade.

  2. Fixar o método por escrito

    O manual de gestão de contrato transforma prática dispersa em procedimento aprovado, com fluxograma, modelos e matriz de delegação dentro dos limites do n.º 5 do artigo 290.º-A.

  3. Externalizar apenas o que se justifica

    Para os contratos que a entidade comprovadamente não consegue acompanhar, a gestão contratualizada com terceiro, sempre precedida do parecer que fundamenta o carácter excepcional.

  4. Tratar a carteira que já corre

    O diagnóstico de modificação objetiva identifica, contrato a contrato, o que mudou a 1 de outubro e o que exige adaptação.

Começar pelo diagnóstico

Uma reunião de trinta minutos sobre a sua carteira contratual é suficiente para identificar por onde começar e com que prioridade.