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PMV-GC-04 · Ficha técnica de produto

Gestão de Contrato Contratualizada com Terceiro

O n.º 6 do artigo 290.º-A admite externalizar a função. Com fundamentação do carácter excepcional.

Código
PMV-GC-04
Prazo de execução
Contínuo, com relatório mensal
Investimento
€ 900 – € 3 500 por mês, consoante a carteira
Janela
Permanente

Serviço recorrente Destinatários: Entidades sem estrutura interna para acompanhar contratos complexos

Problema

A necessidade que este produto resolve

Muitas entidades adjudicantes não dispõem de estrutura para acompanhar permanentemente contratos técnicos complexos ou de longa duração. A designação recai sobre quem tem outras funções a tempo inteiro, e o acompanhamento permanente que a lei exige não acontece. O n.º 6 do artigo 290.º-A passou a admitir expressamente, em casos excepcionais devidamente fundamentados, que o contraente público contratualize a gestão do contrato com um terceiro.

Fundamento normativo

Artigo 290.º-A, n.os 5, 6 e 7, do CCP

Entregáveis

O que é entregue

Todos os entregáveis são produzidos em formato editável e acompanhados de nota de utilização.

  • Parecer de enquadramento sobre a verificação do carácter excepcional exigido pelo n.º 6, caso a caso.
  • Minuta de contratualização da gestão, com delimitação de âmbito, deveres, reporte e limites de poderes.
  • Acompanhamento permanente da execução, com registo estruturado de todos os actos.
  • Recolha e tratamento dos indicadores de execução e relatório mensal ao órgão competente.
  • Relatório fundamentado sempre que sejam detectados desvios, defeitos ou anomalias, com proposta de medidas.
  • Declaração de inexistência de conflito de interesses e sujeição ao dever de imparcialidade do n.º 7.

Método

Como é executado

  1. Enquadramento

    Análise do contrato e produção do parecer sobre o carácter excepcional.

  2. Contratualização

    Delimitação do âmbito e celebração, com registo dos limites de delegação.

  3. Execução

    Acompanhamento permanente, com reunião periódica e relatório mensal.

  4. Encerramento

    Relatório final e transmissão do arquivo estruturado à entidade.

Contratação

Condições e pressupostos

O investimento indicado é um intervalo de referência que depende da dimensão da carteira contratual, do número de unidades orgânicas envolvidas e do grau de organização da informação existente. A proposta formal é emitida após uma reunião de enquadramento sem encargo.

Os trabalhos são executados por um profissional que assume a função de responsável pela conformidade e accountability regulatória, com produção documental integral e transmissão de conhecimento à equipa interna. Quando a questão exigir patrocínio judiciário ou acto próprio de advogado, o âmbito é expressamente remetido para essa via.

Todos os entregáveis são inscritos no registo de vigilância normativa, com indicação da norma de que dependem e do local onde se corrigem. A vigilância identifica e propõe; a execução de qualquer correcção carece de decisão do cliente.

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Reunião de enquadramento sem encargo, com resposta em um dia útil.