PMV-GC-04 · Ficha técnica de produto
Gestão de Contrato Contratualizada com Terceiro
O n.º 6 do artigo 290.º-A admite externalizar a função. Com fundamentação do carácter excepcional.
- Código
- PMV-GC-04
- Prazo de execução
- Contínuo, com relatório mensal
- Investimento
- € 900 – € 3 500 por mês, consoante a carteira
- Janela
- Permanente
Serviço recorrente Destinatários: Entidades sem estrutura interna para acompanhar contratos complexos
Problema
A necessidade que este produto resolve
Muitas entidades adjudicantes não dispõem de estrutura para acompanhar permanentemente contratos técnicos complexos ou de longa duração. A designação recai sobre quem tem outras funções a tempo inteiro, e o acompanhamento permanente que a lei exige não acontece. O n.º 6 do artigo 290.º-A passou a admitir expressamente, em casos excepcionais devidamente fundamentados, que o contraente público contratualize a gestão do contrato com um terceiro.
Artigo 290.º-A, n.os 5, 6 e 7, do CCP
Entregáveis
O que é entregue
Todos os entregáveis são produzidos em formato editável e acompanhados de nota de utilização.
- Parecer de enquadramento sobre a verificação do carácter excepcional exigido pelo n.º 6, caso a caso.
- Minuta de contratualização da gestão, com delimitação de âmbito, deveres, reporte e limites de poderes.
- Acompanhamento permanente da execução, com registo estruturado de todos os actos.
- Recolha e tratamento dos indicadores de execução e relatório mensal ao órgão competente.
- Relatório fundamentado sempre que sejam detectados desvios, defeitos ou anomalias, com proposta de medidas.
- Declaração de inexistência de conflito de interesses e sujeição ao dever de imparcialidade do n.º 7.
Método
Como é executado
- Enquadramento
Análise do contrato e produção do parecer sobre o carácter excepcional.
- Contratualização
Delimitação do âmbito e celebração, com registo dos limites de delegação.
- Execução
Acompanhamento permanente, com reunião periódica e relatório mensal.
- Encerramento
Relatório final e transmissão do arquivo estruturado à entidade.
Contratação
Condições e pressupostos
O investimento indicado é um intervalo de referência que depende da dimensão da carteira contratual, do número de unidades orgânicas envolvidas e do grau de organização da informação existente. A proposta formal é emitida após uma reunião de enquadramento sem encargo.
Os trabalhos são executados por um profissional que assume a função de responsável pela conformidade e accountability regulatória, com produção documental integral e transmissão de conhecimento à equipa interna. Quando a questão exigir patrocínio judiciário ou acto próprio de advogado, o âmbito é expressamente remetido para essa via.
Todos os entregáveis são inscritos no registo de vigilância normativa, com indicação da norma de que dependem e do local onde se corrigem. A vigilância identifica e propõe; a execução de qualquer correcção carece de decisão do cliente.
Solicitar proposta para PMV-GC-04
Reunião de enquadramento sem encargo, com resposta em um dia útil.