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Início / Conciliação e Resolução Alternativa de Litígios

PMV-GC-06 · Ficha técnica de produto

Conciliação e Resolução Alternativa de Litígios

Comissões técnicas de conciliação com prazos de dez e quinze dias, e interrupção da prescrição.

Código
PMV-GC-06
Prazo de execução
Conforme o litígio
Investimento
€ 2 500 – € 9 000 por processo · Enquadramento prévio € 1 200 – € 3 000
Janela
Permanente, aplicável a contratos já em execução

Nicho novo Destinatários: Contraentes públicos · Cocontratantes · Consórcios e agrupamentos

Problema

A necessidade que este produto resolve

O novo capítulo de resolução alternativa de litígios aplica-se aos contratos já em execução. Recupera a figura da comissão técnica de conciliação, com um processo notavelmente célere — dez dias para a resposta da parte requerida, quinze dias para a sessão — e com efeito interruptivo dos prazos de prescrição e de caducidade. Muitas relações contratuais têm litígios latentes que ninguém quer levar a tribunal e que este mecanismo permite resolver.

Fundamento normativo

Artigos 464.º-B a 464.º-G do CCP

Entregáveis

O que é entregue

Todos os entregáveis são produzidos em formato editável e acompanhados de nota de utilização.

  • Enquadramento do litígio e avaliação da adequação da via conciliatória face à contenciosa.
  • Requerimento de constituição da comissão, com exposição dos factos e fundamentação.
  • Preparação técnica da sessão de conciliação e da posição a sustentar.
  • Apoio à redacção do auto de conciliação, com todos os termos e condições do acordo.
  • Nota sobre o efeito interruptivo dos prazos de prescrição e de caducidade e sobre a sua contagem.
  • Para entidades adjudicantes: cláusulas-tipo de arbitragem e de conciliação para peças de procedimento futuras.

Método

Como é executado

  1. Enquadramento

    Análise do litígio, da posição contratual e das alternativas processuais.

  2. Requerimento

    Elaboração e envio do requerimento à parte requerida.

  3. Conciliação

    Preparação e assistência técnica na sessão.

  4. Encerramento

    Apoio ao auto de acordo ou nota sobre a inviabilidade e seus efeitos.

Contratação

Condições e pressupostos

O investimento indicado é um intervalo de referência que depende da dimensão da carteira contratual, do número de unidades orgânicas envolvidas e do grau de organização da informação existente. A proposta formal é emitida após uma reunião de enquadramento sem encargo.

Os trabalhos são executados por um profissional que assume a função de responsável pela conformidade e accountability regulatória, com produção documental integral e transmissão de conhecimento à equipa interna. Quando a questão exigir patrocínio judiciário ou acto próprio de advogado, o âmbito é expressamente remetido para essa via.

Todos os entregáveis são inscritos no registo de vigilância normativa, com indicação da norma de que dependem e do local onde se corrigem. A vigilância identifica e propõe; a execução de qualquer correcção carece de decisão do cliente.

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Reunião de enquadramento sem encargo, com resposta em um dia útil.