PMV-GC-06 · Ficha técnica de produto
Conciliação e Resolução Alternativa de Litígios
Comissões técnicas de conciliação com prazos de dez e quinze dias, e interrupção da prescrição.
- Código
- PMV-GC-06
- Prazo de execução
- Conforme o litígio
- Investimento
- € 2 500 – € 9 000 por processo · Enquadramento prévio € 1 200 – € 3 000
- Janela
- Permanente, aplicável a contratos já em execução
Nicho novo Destinatários: Contraentes públicos · Cocontratantes · Consórcios e agrupamentos
Problema
A necessidade que este produto resolve
O novo capítulo de resolução alternativa de litígios aplica-se aos contratos já em execução. Recupera a figura da comissão técnica de conciliação, com um processo notavelmente célere — dez dias para a resposta da parte requerida, quinze dias para a sessão — e com efeito interruptivo dos prazos de prescrição e de caducidade. Muitas relações contratuais têm litígios latentes que ninguém quer levar a tribunal e que este mecanismo permite resolver.
Artigos 464.º-B a 464.º-G do CCP
Entregáveis
O que é entregue
Todos os entregáveis são produzidos em formato editável e acompanhados de nota de utilização.
- Enquadramento do litígio e avaliação da adequação da via conciliatória face à contenciosa.
- Requerimento de constituição da comissão, com exposição dos factos e fundamentação.
- Preparação técnica da sessão de conciliação e da posição a sustentar.
- Apoio à redacção do auto de conciliação, com todos os termos e condições do acordo.
- Nota sobre o efeito interruptivo dos prazos de prescrição e de caducidade e sobre a sua contagem.
- Para entidades adjudicantes: cláusulas-tipo de arbitragem e de conciliação para peças de procedimento futuras.
Método
Como é executado
- Enquadramento
Análise do litígio, da posição contratual e das alternativas processuais.
- Requerimento
Elaboração e envio do requerimento à parte requerida.
- Conciliação
Preparação e assistência técnica na sessão.
- Encerramento
Apoio ao auto de acordo ou nota sobre a inviabilidade e seus efeitos.
Contratação
Condições e pressupostos
O investimento indicado é um intervalo de referência que depende da dimensão da carteira contratual, do número de unidades orgânicas envolvidas e do grau de organização da informação existente. A proposta formal é emitida após uma reunião de enquadramento sem encargo.
Os trabalhos são executados por um profissional que assume a função de responsável pela conformidade e accountability regulatória, com produção documental integral e transmissão de conhecimento à equipa interna. Quando a questão exigir patrocínio judiciário ou acto próprio de advogado, o âmbito é expressamente remetido para essa via.
Todos os entregáveis são inscritos no registo de vigilância normativa, com indicação da norma de que dependem e do local onde se corrigem. A vigilância identifica e propõe; a execução de qualquer correcção carece de decisão do cliente.
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Reunião de enquadramento sem encargo, com resposta em um dia útil.